Taxa de Preservação Ambiental
A taxa é cobrada de acordo com os dias de permanência na Ilha. No entanto, se, por acaso, você sair antes do período programado e já tenha pago, terá direito à restituição da diferença antes de embarcar para o continente.
Da mesma forma, se resolver prolongar a visita, o valor referente aos dias a mais será cobrado no dia do embarque. E o pagamento pode ser feito à vista, cheque, cartões de crédito, dólar etc.
O valor da taxa é R$ 68,74 por dia e deve ser pago no aeroporto no momento do desembarque ou pela internet. Existe também uma taxa de preservação que deve ser paga para fazer as trilhas e custa em média R$ 10,00;
SOBRE A DATA DE VENCIMENTO:
A data de vencimento da TPA é determinada pelo dia de sua chegada na Ilha. No entanto, é importante que você pague o boleto um ou dois dias úteis antes da data de vencimento, por causa do prazo para confirmação do pagamento.
Além disso, é necessário levar o boleto e o comprovante de pagamento para Noronha. No aeroporto, haverá uma entrada exclusiva para quem pagou a TPA através da Internet.
OBS1.: Pela lei que rege a TPA, pilotos de aeronaves têm isenção da taxa pelo período de 02 dias. Portanto, não é necessário fazer o cadastro do piloto das aeronaves particulares pelo site, e, sim, apenas no aeroporto de Fernando de Noronha.
OBS2.: Conforme a Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III, o valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto será cobrado em dobro quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada e autorizada pela Administração Geral.
1 | R$ 73,52 |
2 | R$ 147,04 |
3 | R$ 220,56 |
4 | R$ 294,08 |
5 | R$ 361,71 |
6 | R$ 414,66 |
7 | R$ 467,59 |
8 | R$ 520,52 |
9 | R$ 573,44 |
10 | R$ 626,37 |
11 | R$ 714,59 |
12 | R$ 817,51 |
13 | R$ 953,13 |
14 | R$ 1.067,45 |
15 | R$ 1.214,47 |
16 | R$ 1.376,19 |
17 | R$ 1.552,62 |
18 | R$ 1.743,73 |
19 | R$ 1.949,55 |
20 | R$ 2.170,08 |
21 | R$ 2.405,29 |
22 | R$ 2.655,22 |
23 | R$ 2.919,83 |
24 | R$ 3.199,16 |
25 | R$ 3.493,18 |
26 | R$ 3.801,89 |
27 | R$ 4.125,32 |
28 | R$ 4.463,44 |
29 | R$ 4.816,26 |
30 | R$ 5.183,78 |
Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III – O valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto, será cobrado em dobro, quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada autorizada pela Administração Geral.